help Perguntas Frequentes


help O QUE É A ACESSIBILIDADE?

A Acessibilidade que defendemos envolve três noções: "Utilizadores", "Situação" e "Ambiente":

 

- O termo "Utilizadores" significa que nenhum obstáculo é imposto ao indivíduo face às suas capacidades sensoriais e funcionais.

- O termo "Situação" significa que o sistema é acessível e utilizável em diversas situações, independentemente do software, comunicações ou equipamentos.

- O termo "Ambiente" significa que o acesso não é condicionado pelo ambiente físico envolvente, exterior ou interior.

 

A acessibilidade da Internet caracteriza-se pela flexibilidade da informação e interacção relativamente ao respectivo suporte de apresentação. Esta flexibilidade permite a sua utilização por pessoas com necessidades especiais, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores.


help QUAL É O OBJECTIVO DAS DIRECTIVAS DE ACESSIBILIDADE DO GUIA E DO W3C ?

Melhorar a acessibilidade da informação disponível na Internet, sem prejudicar o seu aspecto gráfico ou funcionalidades. A sua aplicação deve permitir:

 

a) a respectiva leitura possa ser feita sem recurso à visão, movimentos precisos, acções simultâneas ou a dispositivos apontadores, designadamente ratos;

b) a obtenção da informação e a respectiva pesquisa possam ser efectuadas através de interfaces auditivos, visuais ou tácteis.


help A ACCESSIBILIDADE IMPÕE LIMITES AO DESENVOLVIMENTO DA INTERNET?

A adopção de técnicas de acessibilidade na concepção das páginas e aplicações para a Internet não são limitações, antes pelo contrário, estas tornam-nas mais robustas, flexíveis, rápidas e fáceis de usar para a generalidade dos utilizadores. Permitem também a utilização de equipamentos menos convencionais para o acesso à Internet como a televisão, o telefone e equipamentos electrónicos de bolso, bem como a utilização de equipamentos mais antigos. Estas técnicas permitem ainda um aumento na indexação e divulgação de páginas e conteúdos nos motores de pesquisa (cusco, altavista, yahoo, etc.).


help QUE OPORTUNIDADES OFERECE A INTERNET A CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS?

A acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação deve ser considerada como um factor de qualidade de vida a que todos têm direito. Para a maioria das pessoas a tecnologia torna a vida mais fácil. Para uma pessoa com necessidades especiais, a tecnologia torna as coisas possíveis.

 

O precário acesso à informação e a serviços de telecomunicações, as barreiras arquitectónicas e a escassez de transportes públicos adaptados têm constituído um dos mais sérios obstáculos à integração escolar, profissional e social dos cidadãos com necessidades especiais, limitando o seu acesso à equiparação de oportunidades a que, inegavelmente, têm direito.

 

A utilização de um computador e o acesso à Internet permitem a estes cidadãos (sem dúvida aqueles que são confrontados com os maiores obstáculos, tanto físicos como de ordem social) acederem a um conjunto imenso de fontes de (in)formação, estabelecerem contactos e trocarem informações, exercerem uma actividade, encontrarem formas alternativas de lazer e de divertimento, aumentarem as suas relações de amizade, em suma, construírem uma vida com significado.


help QUAL É A PERCENTAGEM DE CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ?

As pessoas idosas e com deficiência constituem uma elevada percentagem da população mundial. Estes dois segmentos da população estão fortemente correlacionados em termos de necessidades especiais. Nos Países da União Europeia, o número de pessoas idosas e/ou com deficiência situa-se entre 60 e 80 milhões de pessoas. Este número está a crescer e estima-se que no ano 2020 uma em cada quatro pessoas (25%) se encontre nesta situação!

Em Portugal, a taxa de população portadora de deficiências ronda os 9,16%:

Visão-135.428; Audição-115.066; Fala-66.778; Outras de Comunicação-87.665; Cuidado Pessoal-130.801; Locomoção-357.495; Tarefas Diárias-106.870; Face a Situações-418.889; Comportamento-199.525.


help QUAIS SÃO OS CONSTRANGIMENTOS NO ACESSO À INTERNET?

Utilizadores

Problemas sentidos por utilizadores com vários tipos de limitações:

 

1 - Os utilizadores cegos poderão ter dificuldade em:

- obter informações apresentadas visualmente;

- interagir usando um dispositivo diferente do teclado (como o rato, por exemplo);

- distinguir rapidamente as ligações num documento;

- navegar através de conceitos espaciais;

- distinguir entre outros sons uma voz produzida por síntese.

 

2 - Os utilizadores amblíopes ou daltónicos poderão ter dificuldade em:

- distinguir diferenças cromáticas, de contraste ou de profundidade;

- utilizar informação dependente das dimensões;

- distinguir entre diferentes tipos de letra;

- localizar e/ou seguir ponteiros, cursores, pontos activos e locais de recepção de objectos, bem como manipular directamente objectos gráficos.

 

3 - Os utilizadores com dificuldades de audição poderão ter dificuldade em:

- distinguir alterações de frequência;

- ouvir certas gamas de frequências;

- localizar sons;

- identificar sons específicos entre o ruído de fundo.

 

4 - Os utilizadores surdos poderão ter dificuldade em:

- aperceber-se de informações auditivas;

- produzir fala reconhecível como sendo um sinal vocal;

- utilizar o inglês como segunda ou terceira língua (visto a linguagem gestual ser a primeira língua das pessoas que tenham nascido surdas).

 

5 - Os utilizadores com limitações motoras poderão ter dificuldade em:

- carregar simultaneamente em várias teclas (fraca coordenação de movimentos)

- carregar em teclas enquanto movem o rato;

- deslocar os membros ou tentar alcançar objectos;

- executar acções que impliquem precisão ou rapidez.

 

6 - Os utilizadores com problemas de concentração, memorização, leitura ou percepção poderão ter dificuldade em:

- ler sem ouvir o texto lido em voz alta (dislexia);

- executar algumas tarefas no espaço de tempo requerido;

- ler e compreender as informações existentes;

- perceber qual a função de um objecto gráfico sem legenda.

 

7 - Os utilizadores com múltiplas limitações poderão deparar-se com:

- soluções que criam novas barreiras a um tipo diferente de limitação

 

Situação

Problemas relacionados com software, comunicações ou equipamentos:

- compatibilidade com navegadores;

- utilização de comunicações lentas;

- utilização de equipamento sem saída audio;

- compatibilidade com monitores e resolução de ecrã;

- utilização de vários equipamentos (sem monitor e/ou sem rato, por exemplo);

- utilização de impressoras monocromáticas.

 

Ambiente

Problemas relacionados com o ambiente físico envolvente, exterior ou interior:

- utilização em ambientes ruidosos;

- utilização em ambiente interior/exterior com muita luminosidade.


help QUEM VAI BENEFICIAR COM ESTAS DIRECTIVAS?

Os utilizadores da Internet, nomeadamente:

Pessoas com deficiências (visuais, auditivas, motoras e outras)

Idosos

Pessoas que consultam a Internet:

- com modems ou ligações lentas;

- com equipamentos portáteis (ex: agendas electrónicas ou outros assistentes digitais);

- com equipamentos sem saída audio;

- via audiotexto (consulta da web/email usando equipamento telefónico);

- em quiosques públicos

As entidades e particulares que disponibilizam informação na Internet:

Pois aumenta substancialmente o número de utilizadores que conseguem ter acesso à sua informação.


help O QUE SIGNIFICA INTERNET PARA NECESSIDADES ESPECIAIS?

Um grande número de pessoas com necessidades especiais têm manifestas limitações ao nível motor, da visão, da audição, da fala, da concentração, memorização, leitura ou percepção (paralisias, amputações, dificuldade de controlo dos movimentos, cegueira, surdez, etc.) que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as potencialidades deste meio de comunicação.

 

Uma "Internet para necessidades especiais" baseia-se na concepção de equipamentos, software e conteúdos (por exemplo a Web e o correio electrónico) com características de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

 

Embora se debruce, geralmente, sobre utilizadores com limitações físicas ou sensoriais, o conceito não se limita a estas questões. Por exemplo: utilizadores que possuem modems mais lentos e que decidam desactivar a apresentação de gráficos encontram dificuldades similares às sentidas por pessoas com limitações de visão. As soluções encontradas para acrescentar legendas, destinadas aos utilizadores surdos, podem permitir utilizar índices de texto na busca de documentos de vídeo e de áudio


help 1.    Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?

Tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
  1. em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
  2. na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
  3. na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº

13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;

  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residentes no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.


help 2.    Sou beneficiário do Bolsa Família, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da sua família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, sua família receberá o auxílio emergencial 2021. O seu benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério, enquanto sua família estiver recebendo o auxílio.

Quando sua família terminar de receber as 4 (quatro) parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas.

 

Agora, se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a sua família não receberá o auxílio, e continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.


help 3.    Qual o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?

Serão pagas aos trabalhadores 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Pessoas que moram sozinhas têm direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 

A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de $ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.


help 4.    Preciso solicitar o Auxílio Emergencial 2021?

Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, , e que cumpra as seguintes regras:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
  1. em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
  2. na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
  3. na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial, de que trata a Lei nº

13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;

  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residentes no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.


help 5.    Quem não pode receber o Auxílio Emergencial 2021?

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido aos trabalhadores:

  • que tenham emprego formal ativo;
  • que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • que sejam membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • residentes no exterior;
  • que, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • que estejam presas em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • com menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão Auxílio Emergencial cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • que sejam estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.


help 6.    Recebo BPC, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que recebem BPC não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.


help 7.    Recebo benefício trabalhista (auxílio-doença, segurodesemprego, licença-maternidade, etc) ou benefício assistencial, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.


help 8.    Resido no exterior, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.


help 9.    Não tenho renda, mas no ano de 2019 fui registrado como dependente na declaração de imposto de renda do meu pai/ mãe/ esposo, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas registradas em 2019 como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.


help 10.    Cheguei a receber Auxílio Emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?  

Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.


help 11.    Cheguei a receber o Auxílio Emergencial 2020, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.


help 12.    Quais documentos são obrigatórios para receber o Auxílio Emergencial 2021?

É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.


help 13.    Qual renda será considerada para saber se tenho direito ou não ao Auxílio Emergencial 2021?

A caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais. 

A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal, do Auxílio Emergencial e extensão do Auxílio Emergencial, e do Abono-Salarial PIS/PASEP, regulado pela Lei nº 7.998, de 1990. 

A renda familiar per capita é calculada a partir da divisão da renda familiar mensal pelo total de indivíduos na família.


help 14.    O que são considerados empregados formais para o Auxílio Emergencial 2021?

São considerados empregados formais, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.


help 15.  Quem é considerada mãe adolescente?

Mãe adolescente é a mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, 1 (um) filho.


help 16.    Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses, posso receber o Auxílio Emergencial 2021?

Sim, o(a) senhor(a) pode receber o auxílio Emergencial 2021. Não são considerados empregados formais, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.


help 17.    Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial 2021?

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio


help 18.    Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade, quanto vou receber do Auxílio Emergencial 2021?

Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.


help 19.    Moro sozinho, quanto vou receber do Auxílio Emergencial 2021?

A família unipessoal, composta por apenas uma pessoa, receberá quatro parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.


help 20.    Como fica meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o Auxílio Emergencial 2021?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o auxílio emergencial 2021.

Quando sua família terminar de receber as 4 parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.


help 21.    Faço parte de família beneficiária do Bolsa Família, mas não sou o responsável familiar, como posso receber o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?

Para as famílias do Bolsa família o pagamento será realizado em nome do responsável familiar, que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro membro da sua família.


help 22. Sou beneficiário do Bolsa Família como serei comunicado do recebimento do Auxílio Emergencial 2021?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial 2021.


help 23.    Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o Auxílio Emergencial 2021? 

Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao Auxílio Emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.


help 24.    Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na minha família com direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa poderá receber o auxílio. Nesse caso, terão preferência para o recebimento do auxílio os trabalhadores:

  • mulher provedora de família monoparental;
  • com data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
  • por ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

Mulher provedora de família monoparental é a mulher chefe de família sem marido ou companheiro, com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.


help 25.    O que acontece se o Auxílio Emergencial 2021 não for sacado?

Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, retornarão para a União.


help 26.    Sou beneficiário do Bolsa Família, quando vou receber o Auxílio Emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa a partir de abril. Beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 de acordo com o Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.


help 27.    Posso receber o Auxílio Emergencial 2021 junto com outro auxílio do Governo Federal?

Não será permitido receber ao mesmo tempo o auxílio emergencial 2021 com qualquer ouro auxílio emergencial do Governo Federal, com exceção do recebimento do auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União.


help 28.    Não tive o Auxílio Emergencial 2021 concedido, serei avaliado em outro mês?

Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês, nem poderão solicitar o Auxílio Emergencial m2021 por qualquer outro meio.


help 29.    Tive o Auxílio Emergencial 2021 concedido, posso deixar de receber por algum motivo?

Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o Auxílio Emergencial 2021 não poderá:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.


help 30.    Sou beneficiário do Bolsa Família, como posso sacar o Auxílio Emergencial 2021?

O saque do Auxílio Emergencial 2021 pode ser feito pelo responsável familiar por meio da conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da CAIXA.

Se sua família recebe o benefício do Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.

Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, retornarão para a União.


help 31.  Qual a validade da parcela do Auxílio Emergencial 2021?

O período de validade da parcela do auxílio emergencial 2021 será de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da disponibilidade da parcela, de acordo com o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. 


help 32.    Sou beneficiário do Bolsa Família, qual o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021?

O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 é igual ao calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família.


help 33.    Tenho dívida a na minha conta no banco, o meu auxílio será utilizado para pagar a dívida?

Não. O banco ou a instituição financeira não podem efetuar descontos ou compensações que diminuam o valor do Auxílio Emergencial 2021, para recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário. Essa regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.


help 34.    Para receber o Auxílio Emergencial 2021, minha conta precisa ser da Caixa?

Não. O Auxílio Emergencial 2021 será operacionalizado e pago por quaisquer instituições financeiras autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.


help 35.    O que acontecerá se for identificado recebimento indevido do auxílio?

Caso seja constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais, serão realizados os seguintes procedimentos:

  • Cancelamento dos benefícios;
  • Notificação do trabalhador para pagamento voluntário dos valores recebidos indevidamente, por meio de GRU, através de sistema próprio de devolução do auxílio;

Caso o trabalhador não efetue o pagamento voluntário, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

Os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.


help O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


help No que consiste o acesso às informações públicas?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


help Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


help Como solicitar informações pelo e-SIC?

a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema;

b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.

c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.


help Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


help Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


help As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


help Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?

Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.


help O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.


help O meu pedido pode ser negado?

Sim.  Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.  

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.  

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).


help O que são Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.


help O que é o coronavírus?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), coronavírus é uma família de vírus que pode causar doenças em animais ou humanos. Em humanos, esses vírus provocam infecções respiratórias que podem ser desde um resfriado comum até doenças mais severas como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). O novo coronavírus causa a doença chamada COVID-19.


help O que é COVID-19?

COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo mais recente coronavírus descoberto. O vírus e a doença eram desconhecidos antes do surto iniciado em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. Como nunca tivemos contato com o vírus antes, não temos imunidade contra ele.


help Quais são os sintomas da COVID-19?

Os sintomas mais comuns da COVID-19 são febre, cansaço e tosse seca. Houve alguns relatos de sintomas gastrointestinais (náusea, vômito e diarreia) antes da ocorrência de sintomas respiratórios, mas esse é principalmente um vírus respiratório. Alguns pacientes podem também apresentar dores musculares, congestão nasal, coriza e dor de garganta. Esses sintomas podem aparecer de dois a 14 dias após a exposição (com base no período de incubação dos vírus MERS-CoV). Pacientes com sintomas leves, como febre e tosse seca e que não apresentam sintomas respiratórios como falta de ar, podem e devem ser tratados em casa, evitando exposição desnecessária e a saturação do sistema de saúde. Se você está com sintomas de gripe, fique em casa por 14 dias e siga as orientações do Ministério da Saúde para o isolamento domiciliar. Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.

Se você desenvolver sinais de alerta de emergência para COVID-19, procure atendimento médico imediatamente. Os sinais de alerta de emergência incluem*:

  • Falta de ar
  • Dor ou pressão persistente no peito
  • Confusão mental ou incapacidade de despertar
  • Lábios ou rosto azulados

* Esta lista não é completa. Consulte o seu médico para quaisquer outros sintomas graves ou preocupantes.


help Quão grave é a COVID-19? 

Algumas pessoas infectadas pelo vírus podem não apresentar sintomas ou apresentar sintomas discretos. A maioria das pessoas infectadas (cerca de 80% ou mais) se recupera da doença sem precisar de tratamento especial. Cerca de uma em cada seis pessoas com COVID-19 pode desenvolvê-la em sua forma mais grave. O tempo de recuperação varia e, para pessoas que não estão gravemente doentes, pode ser semelhante ao período de duração de uma gripe comum. Pessoas que desenvolvem pneumonia podem levar mais tempo para se recuperar (dias a semanas). Pessoas idosas (principalmente acima de 70 anos) e as que apresentam doenças crônicas – por exemplo: pressão alta, doenças respiratórias crônicas, problemas cardíacos, diabetes, problemas renais e pessoas com o sistema imunológico comprometido, como as que estão em tratamento para câncer –  têm maior probabilidade de desenvolver doença respiratória mais grave.


help Como a COVID-19 é transmitida?

O coronavírus, que provoca a COVID-19, pode ser transmitido de uma pessoa para outra. A transmissão pode ocorrer através de gotículas de saliva ou muco, expelidos pela boca ou narinas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. Essas gotículas pousam em objetos e superfícies ao redor da pessoa. Outras pessoas pegam a COVID-19 tocando esses objetos ou superfícies e depois tocando nos olhos, nariz ou boca. A transmissão também pode ocorrer através de partículas virais transferidas ao apertar as mãos ou compartilhar um objeto, como por exemplo beber no mesmo copo que um portador do vírus. Na maioria das vezes, é evidente se uma pessoa está doente, mas já houve relatos de portadores do vírus ainda sem sintomas aparentes e que já podiam transmitir a doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), deve-se manter uma distância de pelo menos um metro da pessoa com sintomas evidentes. Quarentenas e restrições de viagens atualmente em vigor em muitos países também se destinam a ajudar a quebrar a cadeia de transmissão. As autoridades de saúde pública estão recomendando outras abordagens para pessoas expostas ao vírus, incluindo isolamento em casa e monitoramento de sintomas por um período de tempo (geralmente 14 dias), dependendo do nível de risco de exposição. 


help Pessoas sem sintomas podem transmitir o coronavírus?

A principal maneira pela qual a doença se espalha é através de gotículas respiratórias expelidas por alguém que está tossindo. O risco de contrair COVID-19 de alguém sem sintomas é baixo. No entanto, muitas pessoas com COVID-19 experimentam apenas sintomas leves, isto é particularmente verdade nos estágios iniciais da doença. Portanto, é possível contrair COVID-19 de alguém que tenha, por exemplo, apenas uma tosse leve e não se sinta doente, por exemplo.