Controladoria-Geral do Município
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Competência
A Controladoria-Geral do Município – CGM tem por finalidade, como órgão central do sistema de controleinterno, de defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, desenvolv... Leia Mais
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Competência
A Controladoria-Geral do Município – CGM tem por finalidade, como órgão central do sistema de controle
interno, de defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, desenvolver ações de controle interno,
auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria tendo suas competências definidas no art. 8º da
Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 2019.
A estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município é composta por:
I – Gabinete do Controlador-Geral do Município
a) Assessoria de Gabinete
II – Assessoria Técnica Especial
III – Auditoria-Geral
a) Diretoria do Controle Interno
IV – Ouvidoria-Geral
a) Diretoria de atendimento das demandas
b) Gestão de fomento social
V – Contadoria-Geral
VI – Diretoria Administrativa
a) Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos