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Conselho Municipal de Politícas Públicas Sobre Álcool e Outras Drogras

SOBRE

Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – COMPAD de Açailândia/MA, Orgão normativo, consultivo, de deliberação coletiva e de natureza paritária. Vinculado a Secret... Leia Mais

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location_on Rua Anita Garibalde S/N Centro phone business Segunda a Sexta de 08h ás 14h

Sobre


Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – COMPAD de Açailândia/MA,

Orgão normativo, consultivo, de deliberação coletiva e de natureza paritária. Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão
colegiado com função consultiva, fiscalizadora e deliberativa, que, integrando-se ao esforço nacional de combate ao uso de
á l c o o l  e  o u t r a s  d r o g a s , d e d i c a r - s e - á  a o  p l e n o  desenvolvimento das ações referentes á redução da
demanda de drogas.”

O artigo 2° da Lei Municipal nº 385, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

I – formular, propor e acompanhar as políticas públicas municipais de prevenção ao uso indevido de drogas e
substâncias psicoativas que causem dependência física ou psíquica;
II – instituir, coordenar, desenvolver e estimular programas
relativos à:
1. a) prevenção ao uso indevido e à disseminação do tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem
dependência;
2. b) tratamento, recuperação e reinserção social de
dependentes;
1. c) otimização e capacitação de recursos humanos
para o trabalho de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes;
III – instituir, desenvolver e estimular estudos, pesquisas e
programas visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos
técnico – científicos referentes ao uso, produção não
autorizada e tráfico ilícito de drogas e substâncias que
causem dependência, com escopo de desenvolver ações de
redução à demanda de drogas;
1. a) promovendo ações educativas no individuo, na
família, na escola e na sociedade;
IV – identificar e levar ao conhecimento do Poder Executivo
as possibilidades de acordos, bem como convênios de
interesse para a implementação da política municipal, gerir
acordos e acompanhar o desenvolvimento das ações de
fiscalização e repressão executadas pelos entes federados;
V – propor ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que
assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos
mediante a instituição federal;
VI – promover a atuação coordenada e a integração dos órgãos municipais, de entidades particulares e a participação
das comunidades em atividades destinadas à prevenção, fiscalização e combate sobre o uso de entorpecentes e seus
efeitos no indivíduo e na sociedade;
VII – promover intercâmbio de informações e propostas relativas ao combate e fiscalização de políticas públicas em
nível regional, estadual e federal;
VIII – fomentar a recuperação de dependentes de drogas através do encaminhamento dos pacientes para clinicas
especializadas e/ou comunidades terapêuticas habilitadas;
IX – deliberar, apoiar e fiscalizar ações de prevenção à implantação e funcionamento de comunidades terapêuticas,
afim de controlar sua atividade;
X – cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que no âmbito municipal desenvolvam atividades de prevenção e
combate ao uso de drogas, com o escopo de fomentar as políticas destinadas à prevenção de drogas;
XI – promover cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos membros do COMPAD;

XII – capacitar e orientar o Conselho Escolar Antidrogas,
ainda, fiscalizar o Conselho Escolar por meio consulta a relatórios periódicos, devendo estes serem discriminados em
relação ao uso e ao porte de drogas no âmbito escolar;

XIII - Fomentar e promover a disciplina de Prevenção do Uso de Drogas Ilícitas como tema transversal dentro das
disciplinas curriculares estabelecendo orientações preventivas aos alunos da rede de ensino, sobre a natureza,
causas e efeitos das substâncias entorpecentes ou análogas.”
(...)
Art. 3°. O artigo 3° da Lei Municipal nº 385, de 19 de abril de
2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas (COMPAD) será de natureza paritária e composta por
12 (doze) membros, sendo titulares 06 (seis) do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade Civil e igual número de
suplentes.
Representantes Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde,
da área de atuação psicossocial;
II - 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Desporte e juventude;
III - 01 (um) representante da Secretária Municipal de Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Assistência Social;
V - 01 (um) representante da Secretária Municipal de
Educação;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;
Representantes da Sociedade Civil:
VII - 01 (um) representante da Policia Civil;
VIII - 01 (um) representante da Policia Militar Local;
IX - 01 (um) representante da subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB/MA, no município;
X – 01 (um) representante das comunidades terapêuticas ou
entidades congêneres;
XI – 01 (um) representante de organização não
governamental ou instituições religiosas;
XII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Art. 4º. Ficam revogados os incisos XIV e XV do artigo 2º da
Lei Municipal nº 385, de 19 de abril de 2012.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.