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Competência

São competências específicas da SMM:   I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas voltadas para a ... Leia Mais

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Competência


São competências específicas da SMM:
 
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas voltadas para a mulher;
II – desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
III – formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
IV – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
 
V – celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI – realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII – convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências
Municipais da Mulheres;
VIII – elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as
deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
IX – administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
X – administrar e gerir o Fundo Municipal da SMM;
XI – coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XII – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

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