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O Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e suas diretrizes foram publicadas em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Educação na Portaria Interministerial no 1.127 de 04 de agosto de 2015. Trata-se de um dispositivo da Política Nacional de Educação Permanente ofertado aos atores do Sistema Único de Saúde (gestores, trabalhadores e usuários) e da Educação Superior da área da saúde (gestores, docentes e estudantes) para promover processos participativos de construção da formação e desenvolvimento profissional no SUS e para o SUS.
Tem como Objetivos:
I – garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde; (portaria interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015)
- Fixar normas para formalização do COAPES e concessão de campo de atuação para estágios obrigatórios e residências nas unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS. (Portaria 091/2021 SEMUS)
- Poderá ser concedido campo de atuação para estágios obrigatórios relativos aos cursos técnicos ou profissionalizantes, graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), de Instituições de Ensino – IE reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação, e, para Programas de Residência em Saúde (médica, multiprofissional e em área profissional) aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e de Área Profissional em Saúde – CNRMS. (Portaria 091/2021 SEMUS)
II – estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.