Reforma Administrativa é sancionada
Publicado em: 02/01/2020
A Prefeitura de Açailândia adotará medidas fundamentais para a eficiência e modernização dos serviços públicos municipais, as quais serão colocadas em prática graças à reforma administrativa proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, com o objetivo de melhor atender a população, e ainda, estabelecer segurança e satisfação no ambiente de trabalho.
Dentre as medidas, está a sanção, pelo Prefeito Aluísio Sousa, da Lei Complementar n° 11, de 31 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”. A referida Lei permitirá atender anseios dos mais diversos segmentos da comunidade, criando uma estrutura administrativa moderna e eficiente. Entre as inovações mais importantes, destaca-se a criação de duas novas secretarias: a de Planejamento e a de Governo, bem como a extinção da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e a de Habitação e Regularização Fundiária, cujas atribuições foram distribuídas em outras Secretarias.
Tal reforma englobará a reestruturação das seguintes legislações:
- Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Secretaria Municipal de Administração (Lei Municipal n° 357/2011) e Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal n° 349/2011);
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 001/1993); implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
- Lei Complementar n° 10 de 26 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia-IPSEMA, e dá outras providências”, além da realização de concurso público para provimento de diversos cargos no quadro permanente de servidores.
A nova estrutura conta com um quadro mais enxuto e uma disposição mais lógica das funções de cada Secretaria, com novas configurações, salários e quantidades de cargos suficientes para o bom funcionamento da Prefeitura e a redução dos gastos com pessoal, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, serão exonerados os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas relativos a estrutura antiga e, a medida em que a nova estrutura for, gradativamente sendo implantada, serão feitas as nomeações a fim de atender tal necessidade.
ASCOM-PMA
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