Prefeitura publica novo decreto sobre medidas a serem adotadas no município


    Publicado em: 03/06/2020


O prefeito Aluísio baixou novo Decreto de nº 143, nessa quarta-feira, 03 de junho, alterando dispositivos do Decreto nº 128 de 1º de junho de 2020, que declara Situação de Enfrentamento e dispõe  sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), bem como faz recomendações para toda população de Açailãndia.

Confira as alterações:

DECRETO MUNICIPAL N° 143, DE 03 DE JUNHO DE 2020.



Altera o Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 5° do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°.................................................................................... (...)

IV – restaurantes, lanchonetes e similares:

a) o atendimento presencial, tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020;

b) utilize senhas, agendamentos ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento aguardando atendimento;

c) realizar a higienização das superfícies sujeitas ao contato comum dos usuários (cardápios, mesas, bancadas, máquinas de cartão, por exemplo), preferencialmente, com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado.

V - bares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares, da seguinte forma:

a) tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020;

b) o atendimento presencial, poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, a partir do dia 12 de junho de 2020;

c) com a utilização de senhas, agendamentos ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento aguardando atendimento;

d) realizar a higienização das superfícies sujeitas ao contato comum dos usuários (cardápios, mesas, bancadas, máquinas de cartão, por exemplo), preferencialmente, com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado.

Art. 2º. O inciso I e o Parágrafo Único do art. 5°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°.....................................................................................

(...)

Parágrafo Único. É de responsabilidade dos representantes dos locais em que funcionarão as atividades:

I – manter lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local das atividades de que trata o art. 5°.

(...)

Art. 3º. Fica revogado o inciso VII e o Parágrafo Único do art. 6°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020.

Art. 4°. O art. 7°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Fica proibido em todo território do Município de Açailândia a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020.

Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal n° 128, de 1º de junho de 2020.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte).

ALUÍSIO SILVA SOUSA

Prefeito