Prefeitura publica novo decreto sobre medidas a serem adotadas no município
Publicado em: 03/06/2020
O prefeito Aluísio baixou novo Decreto de nº 143, nessa quarta-feira, 03 de junho, alterando dispositivos do Decreto nº 128 de 1º de junho de 2020, que declara Situação de Enfrentamento e dispõe sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), bem como faz recomendações para toda população de Açailãndia.
Confira as alterações:
DECRETO MUNICIPAL N° 143, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 5° do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°.................................................................................... (...)
IV – restaurantes, lanchonetes e similares:
a) o atendimento presencial, tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020;
b) utilize senhas, agendamentos ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento aguardando atendimento;
c) realizar a higienização das superfícies sujeitas ao contato comum dos usuários (cardápios, mesas, bancadas, máquinas de cartão, por exemplo), preferencialmente, com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado.
V - bares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares, da seguinte forma:
a) tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away), poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020;
b) o atendimento presencial, poderá ocorrer com início às 8h (oito horas) e encerramento, impreterivelmente, às 23h (vinte e três horas), independentemente da autorização constante em alvará, a partir do dia 12 de junho de 2020;
c) com a utilização de senhas, agendamentos ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento aguardando atendimento;
d) realizar a higienização das superfícies sujeitas ao contato comum dos usuários (cardápios, mesas, bancadas, máquinas de cartão, por exemplo), preferencialmente, com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado.
Art. 2º. O inciso I e o Parágrafo Único do art. 5°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°.....................................................................................
(...)
Parágrafo Único. É de responsabilidade dos representantes dos locais em que funcionarão as atividades:
I – manter lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local das atividades de que trata o art. 5°.
(...)
Art. 3º. Fica revogado o inciso VII e o Parágrafo Único do art. 6°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020.
Art. 4°. O art. 7°, do Decreto Municipal nº 128, de 1° de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica proibido em todo território do Município de Açailândia a comercialização de bebidas alcóolicas até o dia 04 de junho de 2020.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal n° 128, de 1º de junho de 2020.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte).
ALUÍSIO SILVA SOUSA
Prefeito