Prefeitura divulga Nota Técnica de procedimentos e regras para o enfrentamento ao COVID-19


    Publicado em: 20/03/2020


Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

A Prefeitura de Açailândia, por meio do Comitê Municipal de Prevenção, de Combate e Monitoramento ao COVID-19, divulga nesta sexta-feira, (20), Nota Técnica que estabelecer os procedimentos e regras a serem adotados, de imediato, para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Município de Açailândia. A nota contém suspensões, restrições e recomendações para a população.

NOTA TÉCNICA

COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19.

 

Ficam suspensas:

I - as marcações de cirurgias eletivas, consultas e exames especializados no setor SISREG no âmbito da Secretaria de Saúde. Ficam mantidos a realização de exames de urgência;

II - novas internações para cirurgias eletivas por um período de 60 (sessenta) dias com a finalidade de liberação de leitos para a Unidade Hospitalar;

III - as visitas de grupos religiosos nas Unidades Hospitalares;

IV - os atendimentos de Tratamento para Fora do Domicílio (TFD), salvo, para pacientes de oncologia, bem como emergências. Não serão afetados o fornecimento de TFD de consultas já agendados;

V - as atividades das Unidades Básicas de Saúde – UBS, por tempo indeterminado, que estarão atendendo somente casos de urgência;

VI - as viagens dos agentes políticos e servidores municipais a serviço do Município de Açailândia;

VII - o registro de frequência de servidores públicos por meio de coletor biométrico nos órgãos e entidades, recomenda-o as mesmas medidas ao setor privado;

VIII - as férias dos servidores públicos da saúde por um período de 60 (sessenta) dias.

 

Ficam restringidos:

I - as visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal de Açailândia limitadas a um visitante por paciente, sem revezamento, passível de mudanças conforme recomendações do Ministério da Saúde;

II - o acompanhamento de pacientes em atendimento de emergência e observação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h a apenas os casos previstos em lei (idosos, deficientes, criança...), sendo limitado a um acompanhante por paciente.

 

 Recomenda-se:

I - a suspensão da visitação aos lares de idosos;

II - que as crianças não sejam levadas a lugares públicos, como praças, parques, shoppings, sorveterias, cinemas, lanchonetes e outras áreas de grande circulação de pessoas, respeitando os termos do Decreto Municipal 63 de 16 de março de 2020;

III - preferencialmente, que a população permaneça em seus domicílios;

IV - a suspensão dos atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal para que tenham apenas funcionamento interno;

V - a suspensão dos cultos religiosos, bem como a aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, como também, academias, cinema, bares, restaurantes, boates e afins;

VI - que os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por Coronavírus (COVID-19), deverão ficar afastados das atividades laborais presenciais, devendo ser observado a possibilidade de trabalho home office;

VII - que as Secretarias Municipais, autarquias e órgãos da gestão Municipal avaliem quais os demais servidores que podem migrar para o regime de home office, sem prejuízo da prestação do serviço público e remuneração;

VIII - que os estudantes que cursam graduação fora do Brasil e os demais cidadãos que estão retornando à cidade de Açailândia/MA, fiquem em quarentena no período recomendado pelo Ministério da Saúde (14 dias), evitando receber visitas;
IX - veementemente, que cada membro da comunidade adote, individualmente, as medidas divulgadas pelo Ministério da Saúde quanto à lavagem frequente e adequada das mãos, bem como as medidas de higiene respiratória.

 

Os servidores públicos, no cargo de médico, lotados nos Centro de Especialidades Médicas serão remanejados para que exerçam nas portas de Urgência e Emergência as suas atividades ambulatoriais, pelo período de 30 (trinta) dias podendo ser alterado de acordo com a necessidade.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) permanecerão com horário de atendimento normal (das 07:30 às 17:00h), com exceção das UBS Pequiá de Baixo, UBS Plano da Serra, UBS Vila Maranhão, UBS Planalto I, UBS Laene Soares que funcionarão das 07:30h às 12:30h.

Em caso de descumprimento das recomendações constantes nesta nota, a pessoa e/ou responsável poderá responder junto as autoridades competentes.  

Essas orientações podem ser modificadas em consonância com novas orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. 

 

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) estarão atendendo somente casos de urgência!

Até o momento, não há casos confirmados no Maranhão. As normas surgem no sentido de minimizar o quadro de possíveis contaminações pelo vírus no município.⠀

 

ASCOM - PMA

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