Prefeitura define recesso de fim de ano no serviço público municipal
Publicado em: 19/12/2019
O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, foi definido pelo Decreto publicado nesta quinta-feira (19/12) no Diário Oficial do Município. (https://www.acailandia.ma.gov.br/diario-oficial-view/web/diario-oficial-edicao-n-932_MTc1M3xuYW8=)
DECRETO Nº 328, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
*Republicado em razão de erro material Dispõe Sobre o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, da Administração Direta e Indireta, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso VIII, do art.57, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais; e
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, telefone, alimentação, combustível, materiais de expediente e consumo;
DECRETA:
Art. 1°. Fica suspenso o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Açailândia para comemoração de final de ano (Natal e Ano Novo), no período de 23 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, bem como as unidades escolares da rede municipal de ensino, terão período de recesso distinto, devendo obedecer ao calendário letivo de 2019 de cada escola, findando-se o recesso no mesmo período previsto no caput deste artigo.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
- 1°. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, Comissão Autônoma de Auditoria Interna, Comissão Central de Licitação e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
- 2°. Caberá aos dirigentes dos demais órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, aos 16(dezesseis) dias, do mês de dezembro do ano de 2019(dois mil e dezenove).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
ASCOM — PMA
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