Prefeitura de Açailândia institui Programa de Regularização Tributária com descontos de até 90% sobre juros e multas


    Publicado em: 13/01/2020


O PRT ainda prevê descontos proporcionais para parcelamento de tributos em até 36 meses.

Através da Lei Municipal nº 570, de 19 de dezembro de 2019, a prefeitura de Açailândia instituiu o Programa de Regularização de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Açailândia – PRT.

A nova lei visa facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários, e, não prescritos, com vencimentos até o dia 30 de junho de 2019.

PAGAMENTO À VISTA

O contribuinte optando pelo pagamento à vista de créditos não tributários vencidos e consolidados na forma na nova lei municipal, será concedido desconto de 90% sobre os juros de mora, como também sobre as penalidades pecuniárias.

Ao optar pelo pagamento à vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados na forma da Lei Municipal 570/2019, será também concedido desconto de 90% sobre multa moratória e juros, bem como, sobre penalidades pecuniárias ou Taxa SELIC, quando for o caso.

PARCELAMENTO

No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidado será cobrado com redução de juros e multa moratória proporcionalmente a quantidade de parcelas, e o saldo remanescente poderá ser dividido em até 36 parcelas.

TABELA

DESCONTO À VISTA ATÉ 12 PARCELAS ATÉ 24 PARCELA ATÉ 36 PARCELAS
MULTA 90% 70% 50% 30%
JUROS 90% 70% 50% 30%

 

Por Wilton Lima

ASCOM - PMA

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