Prefeito de Açailândia publica decreto com medidas sobre o COVID-19
Publicado em: 23/03/2020
O Decreto Municipal nº 69 tem como objetivo o combate a propagação do vírus
Seguindo as recomendações adotadas de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde, a recomendação conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual do Governo do Maranhão, para conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), o prefeito municipal de Açailândia-MA, Aluísio Sousa, assinou o Decreto nº 69, aos 23 de março de 2020, que conta com medidas que visam prevenir e controlar o Codiv-19.
Que estabelece no âmbito do Município de Açailândia medidas de prevenção contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus.
Dentre as principais medidas estão:
A suspenção por 15 dias:
- das atividades ligadas ao atendimento direto ao público em espaços como: academias, cinemas, bares, salão de beleza, centro de estética, eventos esportivos, festivos, boates, casas noturnas, centros comerciais, clubes recreativos e lojas e estabelecimentos congêneres;
- a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Coronavírus (COVID-19), internados na rede pública ou privada de saúde; e
- os prazos processuais e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo.
Com a finalidade de resguardar a saúde pública no âmbito do Município de Açailândia, evitando assim a aglomeração de pessoas.
Já os supermercados, minimercados, mercearias e açougues, postos de combustível, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, veterinárias, distribuidoras de gás e farmácias estarão funcionando sendo inspecionados pela vigilância sanitária.
As atividades relacionadas à comercialização de produtos alimentícios deverão funcionar exclusivamente para venda de produtos por intermédio de sistema de entregas em domicílio ou retirada de alimentos no local, ficando proibida a consumação no estabelecimento comercial (restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres).
Linderval de Moura, secretário de Saúde do município, gravou um vídeo onde afirma que os profissionais da saúde estão na linha de frente no combate ao vírus. Disse ainda, que a suspensão das aglomerações é de suma importância para a contenção da doença e recomenda que as pessoas mantenham-se em casa.
Acesse o link para assistir o vídeo: https://www.facebook.com/prefeituramunicipaldeacailandia/videos/534439730785427/
ASCOM - PMA
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