Prefeito assina Decreto de criação do Comitê da Solidariedade


    Publicado em: 03/04/2020


Para o enfrentamento dos reflexos que a população que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social.

 

O prefeito Aluísio Sousa assinou nesta sexta-feira (03/04), o Decreto nº 83, de 03 de abril de 2020, que cria o Comitê da Solidariedade, para o enfrentamento dos reflexos da vulnerabilidade social causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Açailândia – Maranhão.

O Comitê é constituído de 13 (treze) Conselheiros que formaram a plenária, entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil organizada, tendo a seguinte composição:                                   

  1. 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal delivre escolha  do  Prefeito Municipal;                                  
  2. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
  3. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, que presidirá o comitê;
  4. 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
  5. 01 (um) representante do Ministério Público;
  6. 01 (um) representante de movimentos populares;
  7. 01 (um) representante de entidades do setor empresarial;
  8. 01 (um) representante de entidades sindicais do setor laboral;
  9. 01 (um) representante de entidades sindicais do setor patronal;
  10. 01 (um) representante de entidades sindicais rurais;
  11. 01 (um) representante de entidades profissionais;
  12. 01 (um) representante de entidades acadêmicas e de pesquisa;
  13. 01 (um) representante de entidade religiosa da cidade.

O Chefe do Executivo escolherá e fará o convite para as entidades que participarão do Comitê, e estas farão suas indicações, os quais serão nomeados posteriormente por Portaria do Executivo. “É uma política que extrapola a questão da assistência social e as ações devem ser em parceria com as mais diversas secretarias. A participação da sociedade leva a discussão para outros espaços e agrega todos os atores, trazendo experiências e a realidade dos próprios usuários dos serviços”, explicou o prefeito Aluísio Sousa.

O Comitê da Solidariedade se reunirá presencialmente ou por meio de canais digitais, para avaliar as ações institucionais e outras a serem desenvolvidas em conjunto com as instituições não governamentais e sociedade civil organizada. Podendo contar para suas ações, com doações provenientes das instituições privadas, não governamentais e da sociedade civil. As doações poderão ser aceitas em espécie, bens e materiais, conforme a campanha de arrecadação realizada pelo Comitê.

Considera-se situação de vulnerabilidade todas as pessoas afetadas pelos reflexos da pandemia do Coronavírus/COVID-19, conforme parecer dos técnicos da SEMAS. O cadastro também poderá ser realizado e se dará por meio de autodeclararão da hipossuficiência de renda per capta, assim como também atender os critérios técnicos  estabelecidos  pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Poderão ser disponibilizados telefones e outros meios digitais de comunicação para prestar informações sobre, como doar e se cadastrar como voluntário. As pessoas que possuírem interesse em se cadastrar  como  voluntário, devem  apresentar  perfeitas  condições  de  saúde  e  de disponibilidade  de  tempo  e  seguir  todas  as  medidas sanitárias de higiene, além das regras estabelecidas pela Administração Pública.

Para o enfrentamento dos reflexos que a população que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social, restam convalidadas todas as disposições contidas nas normativas citadas no preâmbulo, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê da Solidariedade, conforme a realidade local.

A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, de caráter emergencial. Cessada a pandemia do COVID 19, este comitê poderá ser desfeito por ato do Executivo Municipal. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

 

ASCOM - PMA

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