Prefeito Juscelino Oliveira autoriza ampliação da carga horária de quarenta horas para professores
Publicado em: 02/06/2017
Nesta quinta feira, 01, durante o evento de Abertura dos Jogos Escolares, que faz parte da grade de comemoração do aniversário da cidade, o prefeito Juscelino Oliveira ao lado da Secretária de Educação Municipal, Maisa Vieira, assinou a determinação do processo administrativo para ampliação da jornada de trabalho, de vinte cinco horas semanais para quarenta horas, dos professores integrantes do quadro permanente da Educação Básica do Município.
O ato foi testemunhado também pelo presidente da Câmara Municipal, Ceará. Os vereadores aprovaram a medida por unanimidade. Segundo o Prefeito Juscelino Oliveira, trata-se de uma medida inédita. "Há muito tempo os professores almejavam por isso, e tivemos a coragem de colocar em pauta e transformar isso em realidade no nosso governo. Os vereadores foram sensíveis com a causa e aprovaram, por tanto agradeço essa harmonia entre executivo e legislativo", disse o gestor municipal. Entre outros benefícios, a mudança aumenta o salário. Açailândia é o primeiro município no País a fazer uso da medida.
As inscrições para o Processo Administrativo de ampliação da carga horária serão realizadas no período de: 19 de junho a 23 do mesmo mês, das 8h às 12h e das 14h às 17h, por meio de preenchimento, pelo candidato, do requerimento, ficha de inscrição e entrega dos documentos (Identidade e CPF), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Fortaleza - Centro.
Entre os requisitos básicos está a exigência de que só poderá participar do processo administrativo de ampliação de carga horária o servidor efetivo investido no cargo de professor da educação básica, desde que: seja concursado para o cargo de professor da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, não esteja em estágio probatório, esteja em efetivo exercício de regência de sala de aula ou esteja desenvolvendo atividade diretamente relacionada à educação, sob condição de uma vez deferida a ampliação, ocorrer o retorno imediato às atividades de docência em período integral (40 horas semanais), devendo permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de cinco anos.
O Processo Administrativo será realizado mediante avaliação curricular de títulos, em etapa única, sem taxa de inscrição. O professor não poderá participar do processo de opção, se estiver afastado das atividades por licenças de qualquer natureza, para participação em cursos, exercício de mandato eletivo, ou outros previstos em lei, isenção em sala de aula; por processo de aposentadoria ou à disposição de outros órgãos, estiver com carga horária reduzida, não tiver disponibilidade para jornada de 40 horas semanais ou que a ampliação venha ocasionar acúmulo ilegal de cargos, inclusive por incompatibilidade de horários, estiver em estágio probatório, estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Também não é permitido a participação de professores em situação de inadimplência com os recursos recebidos por intermédio de unidades executoras, caso tenha exercido a função de gestor de unidade escolar, já tiver alcançado o tempo de serviço necessário para aposentadoria e também se não estiver apto para o exercício da função, comprovado mediante exames médicos, que serão submetidos à análise de junta médica constituída com finalidade específica, ou possuir duas matriculas de cinte cinco horas junto ao município.