PROCURADOR ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE FAKE NEWS RELACIONADAS A EMPRÉSTIMO


    Publicado em: 15/02/2019


O procurador do município de Açailândia Saulo Vieira concede entrevista para explicar informações referentes as polêmicas envolvendo um suposto empréstimo da prefeitura que estaria em tramitação na câmara de vereadores 

 

Fala-se muito nas mídias socias sobre um pedido de aprovação de empréstimo do prefeito Juscelino a Câmara Municipal. No que consiste este empréstimo? 

      

Saulo Vieira - Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que não existe nenhum tipo de empréstimo e muito menos a intenção de fazê-lo. Toda essa confusão foi gerada em razão de uma má interpretação da Lei Orçamentária Anual - pelo menos é nisso que quero acreditar – que autoriza o município, sob certas condições e em caso de extrema necessidade, a proceder a chamada “antecipação de receita orçamentária”. 

 

O que é essa previsão de antecipação de receita? 

 

Saulo VieiraNo fundo, se constitui numa operação de crédito, que pode vir a ser chamada de mútuo ou empréstimo mesmo nos casos, como já frisei, de extrema necessidade, como por exemplo, desastres naturais ou para fazer frente a grandes investimentos estruturantes ou até mesmo em face de grave crise financeira, ocasião em que o município, se quiser fazer uso desse mecanismo, deve encaminhar à Câmara municipal projeto de lei específico a respeito dos motivos de tal operação, mediante comprovação documental para apreciação pelo Legislativo acerca da real necessidade da medida, não se constituindo a mera previsão na Lei Orçamentária Anual em autorização automática de empréstimo. 

 

Este empréstimo pode chegar a quanto em relação ao orçamento pela Câmara Municipal?  

 

Saulo Vieira - As operações de crédito por antecipação de receita possuem limites legais para sua realização, tais como a possibilidade de realização em percentual estabelecido na Lei Orçamentária, que é de 25%, bem como a prévia aprovação de projeto de lei específico na Câmara Municipal, como já afirmei anteriormente. 

 

O município encaminhou algum pedido de autorização junto ao legislativo para contrair empréstimo?   

 

Saulo Vieira - Não. O Governo municipal esclarece que não encaminhou ao Poder Legislativo nenhum projeto de lei com vistas à contratação de empréstimo de qualquer natureza. 

 

Mas se o município precisar realizar este tipo de operação, seria possível? 

 

Saulo Vieira - Esse tipo de mecanismo autorizativo, previsto inclusive em diversas leis orçamentárias, é muito comum na quase totalidade dos municípios brasileiros para socorrer os municípios em casos de calamidade pública e financeira, coisa que graças a Deus, apesar de toda dificuldade financeira enfrentada pela atual gestão, tal empréstimo não se faz necessário. 

 

Há quanto tempo o município não realiza este tipo de ação? 

 

Saulo Vieira - Pelo menos, desde o ano de 2007, o Município de Açailândia faz constar em seus projetos de leis orçamentárias a previsão de antecipação de receita orçamentária sem, contudo, ter sido contraído esse tipo de empréstimo. 

 

Quais suas considerações a respeito do assunto? 

 

Saulo Vieira - Quero somente aproveitar este espaço para tranquilizar a população de Açailândia, pois não existe empréstimo e nem a intenção de fazê-lo. Trata-se, portanto, de uma notícia absolutamente falsa, de um fake news, que está sendo explorado da forma mais baixa possível pelos opositores do atual governo, na clara tentativa de confundir a população. 

 

Como procurador e conhecendo a atual situação do município de Açailândia, o Senhor acredita que o prefeito irá lança mão dessa operação?

  

Saulo VieiraO fato de haver previsão na lei orçamentária não significa dizer que o município irá lançar mão de operação de crédito dessa natureza (empréstimo). Tanto é assim, que esse mesmo artigo já foi reproduzido em outras leis orçamentárias de anos anteriores, sem que o município tivesse contraído qualquer tipo empréstimo”. 

 

Esse mecanismo é previsto por lei e podemos acreditar que essa prática é comum em Leis Orçamentarias pelo país?  

 

Saulo VieiraSim, esse mesmo mecanismo se encontra previsto em diversas leis orçamentárias de diversos municípios espalhados pelo Brasil afora. Trata-se, portanto, de uma importante previsão em casos, por exemplo, de calamidades públicas e investimentos estruturantes, mas que, em todos as situações, dependerá de aprovação de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, após amplo debate pelo conjunto de vereadores. E asseguro ainda que não há nenhum projeto de lei objetivando a contratação de empréstimo por antecipação de receita e nem existe a intenção, por parte do Governo Municipal, de fazê-lo. 

 

ASCOM-PMA.