PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA DECRETA PONTO FACULTATIVO DURANTE CARNAVAL


    Publicado em: 24/02/2022


A Prefeitura Municipal comunica, por meio dos Decretos 038/2022 e 040/2022, que vai conceder ponto facultativo de Carnaval, nas repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 02 de março (quarta-feira de cinzas) dia posterior ao Feriado Municipal da terça-feira de Carnaval (Lei Municipal n° 473, de 11 de julho de 2016). O expediente nos órgãos municipais voltará ao horário normal na quinta-feira, dia 3 de março.

Ainda conforme os decretos, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta. Confira o teor dos decretos:

 

DECRETO MUNICIPAL N° 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Decreta ponto facultativo o dia 28 de fevereiro do ano de 2022, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 28/02/2022 (segunda-feira), véspera do dia reservado no calendário ao Feriado Municipal da terça-feira de Carnaval (Lei Municipal n° 473, de 11 de julho de 2016).

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Aluísio Silva Sousa

Prefeito

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DECRETO MUNICIPAL N° 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Decreta ponto facultativo o dia 02 de março do ano de 2022, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 02/03/2022 (quarta-feira), dia posterior ao Feriado Municipal da terça-feira de Carnaval (Lei Municipal n° 473, de 11 de julho de 2016).

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Aluísio Silva Sousa

Prefeito

 

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