EDITAL 02/2019 - ABRE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES


    Publicado em: 22/04/2019


A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

Iniciou no último dia 22 de abril e segue até 13 de maio o período de inscrições para o Segundo 2º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelar de Açailândia, para o quadriênio 2020/2024. O processo de escolha acontecerá por meio de eleições no dia 06 de outubro. Interessados devem procurar a sede do COMUCAA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia na Rua Marly Sarney Nº 1112, bairro Centro, no horário das 8h às 14h.

A realização da eleição é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Açailândia. Eleição de 2019 visa preencher 05 vagas para membros titulares, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

São exigidos como requisitos básicos para candidatos:

  • Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da justiça federal e estadual e certidão negativa de antecedentes policiais;
  • Idade superior a vinte e um anos, até a data limite para inscrição;
  • Residir no município há 02 (dois) anos completos, até a data limite para inscrição;
  • Estar no gozo de seus direitos políticos;
  • Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso do ensino médio;
  • Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, por banca técnica indicada pelo COMUCAA;
  • Os Direitos dos/as conselheiros/as tutelares, inclusive remuneração, benefícios e vantagens, são os dispostos nos artigos 134 e 135 do ECA e nos artigos 23 a 26 da Lei Municipal n.º 132/97;
  • Possuir conhecimento básico em informática;

 

No ato da inscrição o (a) pré-candidato (a) deverá:

  • Apresentar Requerimento de Inscrição, no modelo oficial constante no Anexo I do Edital 02/2019, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
  • Apresentar original e entregar cópia dos seguintes documentos: Comprovante de residência e declaração própria de que reside a pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos no município de Açailândia Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e assinatura, Título de eleito e comprovante da última votação, certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, certidão negativa criminal da Justiça Federal e Estadual, Certidão Negativa de Antecedentes Policiais, declaração própria de que não ocupa cargo/função eletiva ou diretiva na administração pública, conselho setorial ou entidade civil, ou tenha impedimentos conforme artigos n.º 140 do ECA e que terá disponibilidade exclusiva e integral ao Conselho Tutelar, no caso de eleito/a, ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos devendo totalizar no mínimo 60 (sessenta) horas nos últimos três anos, cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou a discussão de políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente, Declaração de Entidade(s) cadastrada(s) no COMUCAA, referendando o candidato, As declaração das Entidades referendando pré-candidatos deverá dizer que conhece o pré-candidato, sua atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente e que não tem conhecimento de atos que desabone sua conduta.

 

Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A votação será realizada das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, em 06 de outubro de 2019 em locais a serem divulgados pelo COMUCAA/Açailândia no Diário Oficial do Município e no blog do COMUCAA. O Ministério Público do Estado do Maranhão é o órgão competente para fiscalizar o 2º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Açailândia, em conformidade com o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990

 

ASCOM-PMA

 

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