DECRETO MUNICIPAL N°191, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 É TRANSFERIDO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO
Publicado em: 24/10/2022
Na edição desta segunda-feira, 24 de outubro, do Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Aluísio Sousa decretou ponto facultativo na segunda-feira, 31 de outubro, em virtude da transferência do ponto facultativo em comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, celebrado na sexta-feira, 28 de outubro, no município e estabelece ponto facultativo o dia 1º de novembro de 2022, véspera do feriado nacional de FInados.
Ainda conforme o decreto, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta. Confira o teor do decreto:
DECRETO MUNICIPAL N° 191, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o que dispõe o art. 256 da Lei Complementar nº 13/2022, onde estabelece que o dia do Servidor Público Municipal será comemorado anualmente no dia 28 de outubro;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), o ponto facultativo em comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público (28/10/2022), bem como estabelece ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 1° de novembro de 2022 (terça-feira), véspera do feriado nacional de Finados (02/11/2022).
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos Secretários Municipais e Dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços, em estrita consonância com o interesse público.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito