Cobrança de iluminação pública é legal e concessão seguiu todos os ritos processuais
Publicado em: 20/07/2017
Na nova Lei de contribuição o município usou o princípio da tributação de que, quem paga mais é quem tem maior capacidade contributiva. Nesse caso, 75% da população vão pagar menos de R$ 10,00 e desses 75%, 25% é isento e não paga nada.
A cobrança da nova taxa de iluminação pública provocou muitas informações desencontradas e o município de Açailândia acabou sendo taxado de intransigente e que não houve nenhuma discussão sobre a concessão administrativa tipo PPP – Parcerias Público Privada.
Na verdade a prefeitura de Açailândia seguiu todos os ritos processuais: foi feito um grande estudo ainda em 2015; foram realizadas duas audiências públicas, inclusive uma na Associação Comercial e Industrial de Açailândia; pelo prazo de mais de 30 dias foi feita uma consulta pública; para em seguida ser lançado uma concorrência para concessão administrativa para a gestão do parque de iluminação pública da cidade de Açailândia.
A empresa vencedora foi o consórcio Arelsa e Salvi Brasil que se propôs a gerir o parque em virtude de já ter observado que Açailândia já possuía a Lei das PPPs municipal baseada na Lei Federal 11.079/04.
Para realizar os reajustes necessários a manter o parque de iluminação pública do município de Açailândia, a prefeitura observou as premissas da capacidade contributiva e adotado a progressividade da nova tabela. Além disso, foi ampliado a isenção para as classes de baixa renda e rural que consomem até 100 KWh/mês, contemplando cerca de 7 mil residências, ou seja, beneficiando mais de 28 mil pessoas.
Com a PPP – Parceria Público Privada do parque de iluminação pública de Açailândia, onde 75% da população vai contribuir com menos de 10 reais mensais, toda a sociedade açailandense vai ter um serviço público de qualidade, prestação de contas com transparência, efetiva sensação de cidadania, e, principalmente, muito mais segurança.
Serviço público de qualidade requer altos investimentos que as receitas municipais infelizmente não conseguem arcar em curto prazo, então com esse contrato de 35 anos, o investimento se dilui contraprestações considerando o equilíbrio econômico do município, possibilitando o investimento a curto prazo que inicialmente será de mais de 10 milhões de reais, para um retorno para a PPP a longo prazo.
As PPPs, que são concessões administrativas são os únicos mecanismos capazes de resolver as questões de anos de descaso em serviços públicos básicos. E que também pode conter o crescimento desordenado, sem infraestrutura, segurança, sem iluminação pública e sem saneamento.
Enfim, a prefeitura de Açailândia não fez nada de forma aleatória e todos os ritos processuais foram seguidos.
Assessoria de Comunicação da prefeitura de Açailândia.