COMUCAA PARTICIPA DE FORMAÇÃO SOBRE A LEI HENRY BOREL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


    Publicado em: 28/06/2022


Aconteceu na manhã desta terça-feira, 28/06, um curso sobre a Lei Henry Borel (14.344/2022) que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente no auditório do CEA- Centro Empresarial de Açailândia, promovida pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com o COMUCAA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Açailândia.

A formação foi ministrada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Tiago Quintanilha Nogueira, que palestrou sobre as nuances da lei Henry Borel, suas particularidades, configuração e as medidas de proteção que constitui. Contou também com a participação e debate com o juiz da Infância e Juventude de Açailândia, Alexandro Arraes, e a titular da Delegacia Especializada da Mulher de Açailândia, Gabriela Martins. 

Além da presença da Secretária de Assistência Social, Patrícia Giroto, e de Educação, Karla Nascimento, da presidente do COMUCAA, Maria Cristina Silva, da Coordenadora do CONTUA, Denise da Silva Sousa, e da Assessora da Comissão Juvenil, Thaís Vitória.

O evento envolveu todos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Açailândia, Cidelândia, Itinga e São Francisco do Brejão, Secretarias Municipais, além de outros órgãos que trabalham políticas públicas de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Lei inovadora que se impõe como uma nova roupagem para o combate à violência contra crianças e adolescentes, foi batizada com o nome Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Inclui a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Será tomada como referência para adoção a Lei Maria da Penha, de medidas protetivas, procedimentos policiais legais, de assistência médica e social. 

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