Auxílio Emergencial como receber: Dúvidas e Respostas
Publicado em: 16/04/2020
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Podem receber o benefício pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício.
A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Só recebe o auxílio quem está no CadÚnico?
Não. Quem já está no inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Programa Bolsa Família não precisará fazer absolutamente nada e receberá os valores em sua conta já cadastrada pelo governo. Já quem não está, deve fazer o cadastro no App Caixa | Auxílio Emergencial a partir do dia 07 de abril.
Quem precisa se cadastrar no aplicativo da Caixa?
- Trabalhadores informais sem registro;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS.
Até esta segunda-feira (13) o governo informou que mais de 30 milhões de brasileiros fizeram o cadastro no site/aplicativo da Caixa para solicitar os valores.
Aposentado pode pedir o auxílio emergencial?
NÃO. Entre os requisitos para solicitar o auxílio emergencial está não receber nenhum tipo de benefício previdenciário que inclui a aposentadoria seja por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial.
Quantas pessoas da família podem receber o auxílio emergencial?
O recebimento do benefício está limitado a duas pessoas por família, ou seja, R$ 1.200,00. Para mães solteiras o pagamento será feito automaticamente no valor de dois benefícios.
Recebo Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Emergencial?
Beneficiários do Bolsa Família vão receber apenas um benefício, definido pelo maior valor. Ou seja, se o valor do Bolsa Família for menor que R$ 600,00 será substituído pelo Auxílio Emergencial automaticamente pelo período de três meses.
Não tenho conta em banco. Como vou receber o benefício?
Para quem não possui conta poupança na Caixa nem conta corrente no Banco do Brasil a Caixa irá disponibilizar uma Poupança Digital para recebimento do benefício. A poupança será aberta de forma automática (não precisa de documentação) e sem nenhum custo. Após receber o dinheiro será possível num primeiro momento apenas realizar a transferência do valor para outra conta de qualquer banco.
Calendário de pagamento do auxílio
Para evitar aglomerações nas agências e lotéricas o pagamento do benefício será realizado por meio de contas digitais disponibilizadas gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. Após receber o valor o beneficiário deverá fazer a transferência para uma outra conta que desejar sem pagar nada por isso. O pagamento será distribuído da seguinte forma:
Para o cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico): a primeira parcela já foi paga para mais de 2 milhões de pessoas no dia 09 de abril. Quem ainda não recebeu, receberá no decorrer desta semana, em dois dias úteis após para quem possui conta poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e em até 3 dias úteis para quem não possui conta e receberá na Poupança Digital Caixa.
Para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis cadastrados pelo app Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site: o pagamento inicia em 14 de abril (três dias úteis após o recebimento da validação da DataPrev pela Caixa) por meio da Poupança Digital Caixa.
Para beneficiários do Bolsa Família: caso o valor do Bolsa Família seja inferior a R$ 600,00 o cidadão terá o valor substituído pelo auxílio emergencial durante os três meses. A forma de receber o benefício segue a mesma utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou por crédito na conta CAIXA Fácil.O pagamento será efetuado conforme o calendário regular do Programa entre 16 e 30 de abril.
Segunda parcela do benefício
- 27 de abril para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 28 de abril para nascidos em abril, maio e junho;
- 29 de abril para nascidos em julho, agosto e setembro;
- 30 de abril para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Bolsa Família: o pagamento de maio será feito entre os dias 18 e 29 do mês, conforme calendário do programa.
Terceira parcela do benefício
- 26 de maio para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 27 de maio para nascidos em abril, maio e junho;
- 28 de maio para nascidos em julho, agosto e setembro;
- 29 de maio para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Bolsa Família: o pagamento de junho será feito entre os dias 17 e 30.
Com informações Caixa Econômica Federal.
ASCOM - PMA
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