INEXIGIBILIDADE 003/2023 - SEMEF

Status: Finalizado

Data da consulta: 03/07/2024 12:23:40




  • Valor estimado: R$ 0,01

    Data da autorização: < 22/12/2023 10:46:51

    Objeto:

    tem como objeto a contratação do escritório de advocacia Daniel Queiroga Gomes – Sociedade Individual de Advocacia, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.196.112/0001-84, para a prestação dos serviços especializados judiciais e administrativos por meio de ação de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando que seja declarado ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos 5 (cinco) anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial


Anexos